Crédito

Informações sobre Financiamentos
Financiamentos

 

1 - MODERFROTA

Clientes

Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.

Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil.

São beneficiários do MODERFROTA PROGER produtores rurais que se enquadrem como beneficiários do PROGER RURAL.

I - não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;

II - tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e

III - possuam renda bruta anual de até R$250 mil.

Itens Financiáveis

  • Equipamentos novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e
  • Equipamentos usados: tratores e colheitadeiras, com ou sem plataformas de corte; pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais; plantadeiras acima de 9 linhas; e semeadoras acima de 15 linhas, observadas as seguintes condições:
    • com idade máxima de: 8 anos, para tratores; 10 anos, para colheitadeiras; e 5 anos, para pulverizadores, plantadeiras e semeadoras;
    • revisados, com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado;
    • adquiridos em Distribuidora Autorizada cadastrada no BNDES; e
    • apenas para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL.

Taxa de juros

  • 7,5% ao ano, para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL;
  • 9,5% ao ano, para as demais Beneficiárias.

Nível de Participação

  • Até 100%, para Beneficiárias Finais que se enquadrem no PROGER RURAL;
  • Até 90%, para as demais Beneficiárias.

Limite do financiamento

Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009, quando:

  1. a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária;
  2. no caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito de R$ 20 mil; e
  3. no caso de financiamento através do MODERFROTA PROGER, o somatório dos valores concedidos por beneficiário não ultrapassar R$ 150 mil.

Prazo total

  • Até 96 meses, para os seguintes equipamentos novos: colheitadeiras, e colheitadeiras e sua plataforma de corte, quando faturadas em conjunto;
  • Até 72 meses, para os seguintes equipamentos novos: tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; e
  • Até 48 meses, para tratores e colheitadeiras usados, com ou sem plataforma de corte.

Amortização

  • Os pagamentos do principal poderão ser anuais ou semestrais.
  • Os pagamentos dos encargos financeiros serão sempre semestrais.

A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal deverão ser definidas pela instituição financeira credenciada de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

Garantias

Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

 

 

2 - FINAME

Taxa de Juros

Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

Custo Financeiro

Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, com exceção das operações abaixo relacionadas, onde será aplicada a Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual de 100%:

  1. Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores;
  2. Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem; e
  3. Operações de importação de máquinas e equipamentos (*).

Remuneração do BNDES

Até 1,8% a.a., em função das Linhas de Financiamento, conforme abaixo:

Taxa de Intermediação Financeira

De 0,5% a.a.

As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.

Para efeito de porte, as pessoas físicas são equiparadas à classificação de Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Limitada a 4% a.a. nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval).

Prazos

Os prazos de carência e de amortização deverão ser definidos em função da capacidade de pagamento da Beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.

O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de no máximo 24 meses para aquisição de máquinas e equipamentos, e de no máximo 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria, ressalvadas algumas exceções.

Capital de giro associado

É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, na Linha de Bens de Capital, observadas as condições abaixo:

  1. A parcela financiável de capital de giro associado será limitada a 50% do valor dos equipamentos, nas operações realizadas com microempresas, e a 30%, nas realizadas com pequenas e médias empresas;
  2. A Taxa de Juros, os Prazos e o Nível de Participação serão os mesmos aplicados ao financiamento das máquinas e equipamentos;
  3. O financiamento ao capital de giro associado não se aplica à aquisição de máquinas e tratores rodoviários e agrícolas, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semi-reboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques, a operações de empresas locadoras de equipamentos, bem como às operações destinadas ao setor de serviços e às realizadas nas modalidades Financiamento à Produção de Máquinas e Equipamentos e Financiamento à Fabricante para a Comercialização.

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

No caso de Financiamento à Compradora, sobre os bens objeto do financiamento deverá ser constituída a propriedade fiduciária.

Para utilização do FGPC consulte suas condições específicas.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

No caso de operações:

  • de valores superiores a R$ 10 milhões;
  • com prazos diferenciados para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
  • que necessitem de prazo superior ao estabelecido;
  • de financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos, que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%; e
  • realizadas na Linha Bens de Capital - Concorrência Internacional.

Os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, encaminhando seus pleitos ao:

BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro – RJ

 

 

 

3 - PRONAF

Itens Financiáveis

São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no MCR, e tais como:

  • construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  • obras de irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo;
  • desmatamento, destoca, florestamento e reflorestamento;
  • formação de lavouras permanentes;
  • formação ou recuperação de pastagens;
  • eletrificação e telefonia rural;
  • aquisição de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil superior a cinco anos;
  • aquisição de instalações, máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a cinco anos;
  • aquisição de máquinas e equipamentos usados, com certificado de garantia;
  • caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, camionetas de carga e de uso misto ou múltiplo e utilitários rurais, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. É vedado, portanto, o financiamento de veículo que se classifique como de passeio, pelo tipo ou acabamento. (na Linha PRONAF Agroindústria, o crédito destinado à aquisição de veículo utilitário está limitado a 50% do valor de aquisição do bem);
  • recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  • em projeto de implantação de cultura permanente, gastos com tratos culturais (fertilizantes, adubos, corretivos de solo etc.) até a ocorrência da primeira safra em escala comercial, desde que os gastos para a implantação da cultura também estejam sendo financiados;
  • em pecuária, gastos tradicionalmente considerados como de custeio, tais como aquisição de larva, pós-larva, pintos de um dia e ração, desde que ocorram até a primeira safra em escala comercial e que os demais gastos de implantação do projeto estejam sendo financiados;
  • gastos com assistência técnica até 2%, a cada ano, do saldo devedor do financiamento;
  • aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico; e
  • recursos para custeio ou capital de giro associado ao investimento, limitado a 35% do valor do projeto ou da proposta.

Garantias

As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

Prazo de Vigência

Até 30.06.2009, respeitados os limites orçamentários.

  • Para possibilitar a contratação das operações até o dia 30.06.2009, as operações encaminhadas previamente à contratação deverão ser protocoladas no BNDES, para aprovação até o dia 29.05.2009; e
  • As operações encaminhadas posteriormente à contratação poderão ser protocoladas no BNDES, para aprovação, até o dia 17.07.2009.

Encaminhamento

O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

 

 

4 - PROGRAMA MAIS ALIMENTOS

Clientes

Pessoas Físicas enquadradas como Agricultores Familiares no PRONAF, e desde que tenha 70% da renda da unidade familiar oriunda das atividades previstas a seguir.

Finalidade

Investimentos para:

  • produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite; e
  • criação de caprinos e ovinos

Condições de Financiamentos

Taxa de Juros

2% a.a.

Prazo Total

Até 10 anos.

Prazo de Carência

Até 3 anos.

Nível de participação

Até 100%

Amortização

A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal serão definidas pela instituição financeira credenciada, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Limite do Financiamento

Acima de R$ 7 mil até R$ 100 mil.


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