1 - MODERFROTA
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
Nos financiamentos de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, os produtores deverão ter renda bruta anual inferior a R$ 60 mil.
São beneficiários do MODERFROTA PROGER produtores rurais que se enquadrem como beneficiários do PROGER RURAL.
I - não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a 15 módulos fiscais;
II - tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
III - possuam renda bruta anual de até R$250 mil.
Itens Financiáveis
Taxa de juros
Nível de Participação
Limite do financiamento
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente neste Programa, no período de 01.07.2008 a 30.06.2009, quando:
Prazo total
Amortização
A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal deverão ser definidas pela instituição financeira credenciada de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
Garantias
Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até final liquidação das obrigações da mesma.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
2 - FINAME
Custo Financeiro + Remuneração do BNDES + Taxa de Intermediação Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.
Nas operações do Produto FINAME o custo financeiro será Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, com exceção das operações abaixo relacionadas, onde será aplicada a Variação da UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas, no percentual de 100%:
Até 1,8% a.a., em função das Linhas de Financiamento, conforme abaixo:
De 0,5% a.a.
As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas são isentas da Taxa de Intermediação Financeira.
Para efeito de porte, as pessoas físicas são equiparadas à classificação de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Negociada entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Limitada a 4% a.a. nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC (Fundo de Aval).
Os prazos de carência e de amortização deverão ser definidos em função da capacidade de pagamento da Beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.
O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de no máximo 24 meses para aquisição de máquinas e equipamentos, e de no máximo 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria, ressalvadas algumas exceções.
É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, na Linha de Bens de Capital, observadas as condições abaixo:
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
No caso de Financiamento à Compradora, sobre os bens objeto do financiamento deverá ser constituída a propriedade fiduciária.
Para utilização do FGPC consulte suas condições específicas.
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
No caso de operações:
Os interessados deverão consultar previamente o BNDES, por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, encaminhando seus pleitos ao:
BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100 - 17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro – RJ
3 - PRONAF
Itens Financiáveis
São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços, e destinados a promover o aumento da produtividade e da renda da família produtora rural, ou economia dos custos de produção, observado o disposto no MCR, e tais como:
Garantias
As garantias serão definidas por livre convenção entre a instituição financeira credenciada e o tomador, devendo ser ajustadas de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil. Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Prazo de Vigência
Até 30.06.2009, respeitados os limites orçamentários.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Pessoas Físicas enquadradas como Agricultores Familiares no PRONAF, e desde que tenha 70% da renda da unidade familiar oriunda das atividades previstas a seguir.
Investimentos para:
2% a.a.
Até 10 anos.
Até 3 anos.
Até 100%
A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal serão definidas pela instituição financeira credenciada, de acordo com o fluxo de recebimento de recursos da propriedade beneficiada.
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada, ressalvadas as operações com periodicidade MENSAL cujos juros serão capitalizados trimestralmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
Acima de R$ 7 mil até R$ 100 mil.